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A LEI 14.754/23 e Impactos na Variação Cambial em contas de Investimentos e contas correntes no Exterior

May 21, 2025
  1. Variação Cambial de Moeda Estrangeira em Espécie

A variação cambial decorrente da alienação de moeda estrangeira em espécie está isenta de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o limite de US$ 5.000,00 por ano-calendário. Ultrapassado esse limite, a tributação incide sobre o valor total da variação cambial, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o art. 7º da Lei nº 14.754/2023 e o art. 4º da IN RFB nº 2.180/2024.  

  1. Depósitos Não Remunerados no Exterior

Depósitos em conta-corrente ou cartões de débito/crédito no exterior, desde que não remunerados e mantidos em instituições financeiras autorizadas, estão isentos de IRPF sobre a variação cambial, conforme o art. 3º da Lei nº 14.754/2023 e o art. 3º da IN RFB nº 2.180/2024.  

  1. Investimentos em Entidades Controladas no Exterior (Offshores)

A variação cambial sobre o principal aplicado em entidades controladas no exterior será tributada apenas no momento da efetiva devolução do capital ao investidor residente no Brasil, como em casos de redução de capital ou liquidação. Nesse momento, a variação cambial é tratada como ganho de capital, sujeita às alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o art. 7º da Lei nº 14.754/2023 e o art. 25, §§ 4º e 5º da IN RFB nº 2.180/2024.   

  1. Aplicações Financeiras no Exterior

A variação cambial de aplicações financeiras no exterior é tributável no momento da efetiva percepção dos rendimentos, conforme o regime de caixa. Isso inclui rendimentos de depósitos remunerados, títulos de renda fixa e variável, entre outros, conforme o art. 9º da IN RFB nº 2.180/2024.  

  1. Atualização de Bens e Direitos no Exterior

A legislação permitiu  a atualização opcional dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com tributação à alíquota definitiva de 8% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. Essa opção deve ser formalizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), conforme os arts. 48 a 52 da IN RFB nº 2.180/2024.  

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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