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A Lei 14.754/23 e o meu enquadramento: Vou ter que declarar ou pagar?

May 14, 2025

A nova legislação — Lei nº 14.754/2023, regulamentada pela IN RFB nº 2.180/2024 — trouxe impactos diretos para quem possui rendimentos, investimentos ou contas no exterior. Mas, afinal, como saber se você está sujeito à nova tributação automática de 15% ou se entra em alguma das exceções?

Na Master Consultores, desenvolvemos uma metodologia clara para identificar o enquadramento do contribuinte. Abaixo, explicamos os principais caminhos de análise para que você possa se situar:

  1. O rendimento vem de capital aplicado no exterior?

Esse é o primeiro ponto de partida.

  • Se não vem de capital (ex.: salário no exterior, aposentadoria ou pensão), a nova lei não se aplica diretamente. O tratamento continua sendo feito pelas regras gerais do IRPF.
  • Se sim, é necessário avançar para o próximo passo.
  1. Trata-se de lucro de entidade controlada?

Se você possui uma offshore, empresa no exterior sob controle ou administração sua, será necessário avaliar:

  • A empresa está em país com tributação favorecida ou possui renda passiva superior a 40% da receita total?
  • Se sim, o lucro está sujeito à tributação automática de 15%, mesmo que não tenha sido distribuído. Esse é um dos pontos mais importantes da nova lei: a chamada “tributação pelo lucro presumido da controlada”.
  • Se não, e o rendimento veio de aplicações financeiras, vá para a próxima etapa.
  1. É rendimento de aplicação financeira no exterior?

Nesse caso, o regime é a tributação anual de 15%, a ser declarada na DAA (Declaração de Ativos e Aplicações). A regra aplica-se a títulos, fundos, ações, depósitos remunerados, entre outros ativos financeiros.

Mas atenção: antes de aplicar a regra-padrão, verifique se existe algum tratamento tributário mais específico na legislação.

  1. Há exceções legais previstas?

Sim, e aqui é onde muitos contribuintes podem se beneficiar:

  • Variação cambial de moeda estrangeira em espécie, desde que o total da venda não ultrapasse US$ 5.000 no ano — está isento.
  • Depósitos em conta corrente não remunerada no exterior — também isento.
  • Outros casos previstos em legislações específicas ou acordos internacionais podem alterar o tratamento do rendimento.

Se houver tratamento específico previsto em lei, ele deve ser preferido à regra de tributação automática.

Quando você deve declarar ou pagar?

Situação Tributação Aplicável

Salário ou aluguel no exterior Regras gerais do IRPF

Lucro de offshore em paraíso fiscal ou com renda passiva alta Tributação automática de 15% mesmo sem distribuição

Aplicação financeira no exterior Tributação anual de 15% na DAA

Moeda em espécie até US$ 5 mil/ano Isento

Conta corrente não remunerada no exterior Isento

Com a vigência da Lei 14.754/2023, é obrigatória a análise de cada tipo de rendimento ou estrutura no exterior. A categorização correta evita problemas com a Receita Federal e permite planejamento tributário legítimo.

Se você tem offshore, aplicações fora do país, ou mesmo apenas uma conta bancária no exterior, converse com um de nossos consultores. Vamos te ajudar a mapear seus ativos e definir seu enquadramento, com segurança e respaldo técnico.

Contact:
Nilton Faria, Partner
nilton@masterconsultores.com.br, (5511) 3294-0080

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