
Com a saída definitiva do Brasil formalizada perante a Receita Federal, muitos brasileiros residentes no exterior ainda mantêm vínculos patrimoniais com o país, especialmente na forma de imóveis residenciais. A dúvida mais comum nesse contexto é: como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos no Brasil por quem não é residente?
Este artigo busca esclareceu os principais pontos sobre a tributação do aluguel de imóveis no Brasil para não residentes fiscais , com base na legislação vigente em 2025 e com foco em brasileiros que vivem no exterior.
1. O que muda após a saída definitiva?
Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil , o contribuinte passa a ser considerado não residente fiscal . Isso implica uma mudança completa no regime de apuração e tributação dos rendimentos recebidos no Brasil.
Para fins de IR sobre aluguel , o não residente é tributado na fonte , de forma definitiva , ou seja, sem necessidade de inclusão desses rendimentos em uma declaração de ajuste anual no Brasil.
2. Qual a alíquota de IR sobre aluguéis para não residentes?
Atualmente, os rendimentos de aluguel pagos a pessoas físicas não residentes no Brasil estão sujeitos à alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto do aluguel recebido. Este imposto é retido na fonte , ou seja, o locatário (ou administradora do imóvel) deve realizar o recolhimento mensal via código DARF 9478 no mesmo dia da coleta.
Se a contratação for administrada por uma empresa (imobiliária ou similar), o valor da comissão poderá ser deduzido para efeitos de incidência do imposto, sendo o tributado o valor líquido recebido.
3. Quem é responsável pelo recolhimento do imposto?
Quando o contrato de locação for feito com uma pessoa física no Brasil , o locatário deverá reter e cobrar o imposto via DARF, por meio de um procurador legalmente constituído para essa finalidade.
Se o aluguel for administrado por uma imobiliária , este pode assumir essa responsabilidade, realizar o recolhimento do imposto e fornecer os comprovantes ao proprietário.
4. Como a Receita Federal é informada sobre os valores recebidos?
A partir de 2025 deverá ser entregue mensalmente uma declaração fiscal chamada EFD/REINF , onde serão informados os valores recebidos e o correspondente imposto retido na fonte, sob responsabilidade do seu procurador. A EFD/REINF deverá ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à obtenção do certificado de aluguel, mediante utilização de um digital (e-CPF) em nome do procurador.
5. Como declaração do imóvel no exterior?
Mesmo não sendo mais obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, o brasileiro que reside no exterior precisa observar as regras do país onde reside quanto à declaração de bens no exterior e eventualmente tratada para evitar a dupla tributação com o Brasil.
Por exemplo, países como Portugal, Estados Unidos e Reino Unido possuem tratados com o Brasil que permitem a isenção de imposto pago no país de origem da renda, o que pode evitar a bitributação. Cada caso exige análise específica, de acordo com a convenção firmada entre os países.
6. O que fazer para se manter em conformidade?
A Master Consultores recomenda que a despesa que tenha saído definitivamente do Brasil observe o seguinte:
- Realizar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva , em cada ocasião, conforme regras próprias;
- Informar a condição de não residente aos locatários e administradoras dos aluguéis, além de outras possíveis fontes de pagamento existentes no Brasil;
- Nomeie um representante legal no Brasil, que atuará como procurador para recolhimento do imposto e entrega das obrigações fiscais relacionadas (EFD/REINF mensal);
- Verifique em seu país de residência os rendimentos tributários sobre a propriedade do imóvel e os rendimentos de aluguéis recebidos.