
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) encerrou no dia 30 de maio. Mas ainda é possível transmitir a declaração, com a incidência de multa por atraso – que parte de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido.
E se você entregou a declaração no prazo mas detectou algum erro? Muitas pessoas desconhecem a possibilidade e a importância de retificar a declaração entregue, seja para ajustar erros, seja para garantir a conformidade patrimonial e fiscal.
Quando é necessária uma Retificação?
A retificação é recomendada sempre que o contribuinte identificar:
- Omissão ou erro no preenchimento de bens e direitos;
- Informações incorretas ou incompletas sobre dívidas e ônus reais;
- Inclusão equivocada ou ausência de rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
- Atualizações em despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, pensão judicial, entre outras);
- Dados divergentes em relação aos informes de rendimentos bancários ou de empresas;
- Erros na ficha de dependentes, alimentandos ou códigos de natureza dos bens;
- Alterações que impactem no valor do imposto a pagar ou a restituir.
A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que antes do início de um procedimento fiscal aberto pela Receita Federal.
Aspecto patrimonial: muito além de pagar ou restituir
A declaração do IRPF também cumpre um papel de comprovação da evolução patrimonial. Pequenos erros em saldos bancários, aplicações financeiras, imóveis ou dívidas podem levar a inconsistências na análise dos anos seguintes ou acionar alertas de malha fina. A retificação pode, portanto, ser essencial mesmo que o imposto a pagar ou a restituir não seja alterado.
E se o contribuinte estiver no exterior? (Saída Definitiva)
Para quem deixou o Brasil e tornou-se não residente, há uma situação ainda mais delicada. Muitos brasileiros saem do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva, ou o fazem com atraso. Nestes casos, é recomendável estudar a situação para verificar a necessidade de retificação ou mesmo para apresentar a declaração de saída retroativa (até no máximo 5 anos).
Essa regularização pode ser estratégica e necessária, sobretudo quando há patrimônio relevante, ativos financeiros no exterior ou planos de retorno ao Brasil. A Receita Federal tem aprimorado o cruzamento de dados internacionais e o não envio da saída definitiva pode gerar autuações e bloqueios de CPF.
Retificar uma declaração do Imposto de Renda é mais do que admitir um erro; é exercer um direito e garantir segurança fiscal e patrimonial. Em um cenário de cruzamento eletrônico de dados e inteligência fiscal cada vez mais avançada, a omissão ou desatenção pode custar caro.
Seja para atualizar valores, ajustar saldos, recuperar deduções legítimas ou declarar corretamente a sua condição de não residente, a hora de revisar e retificar é agora!